Federalismo fiscal
Em que consiste e como é no Brasil:
O Federalismo Fiscal trata das competências tributárias dentro do território nacional e, portanto, das regras que regem o desenvolvimento econômico das regiões. Tais regras são divididas em metas de competência da União, dos Estados e dos Municípios que descentralizam a atuação Estatal, garantindo uma maior eficiência na Administração Pública. As competências tributárias são assim repartidas entre os entes federativos visando o equilíbrio da distribuição de ingresso, receitas e despesas. Estas não são concorrentes, isto é, onde um ente da federação tributa, o outro não o pode fazer, sob pena de haverem bitributações, que são maléficas do ponto de vista da harmonia entre os entes federados. A repartição de competências e metas pela Constituição da República Federativa do Brasil se torna mais eficaz, pois os entes federados possui um maior conhecimento das necessidades de sua população local do que o ente central. Assim com a divisão de receitas os recursos são obtidos, em sua maioria, por meio de tributos que podem ser impostos, taxas e contribuições, conforme sua natureza. Os tributos somente podem ser criados por força de lei e dentro da matéria que a Carta Magna estabelece, regidos pelo princípio da predominância do interesse de cada ente regional ou local. Mas grande parte da arrecadação dos tributos nacionais se concentra nas mãos da União, o que cria certa desigualdade na distribuição de metas e