Carga tributaria
O conceito de Carga Tributária Bruta refere-se à relação entre o montante total da receita de natureza tributária, arrecadada em determinado período, e o Produto Interno Bruto nesse mesmo período. Procurando atingir a definição econômica mais ampla, considerou-se no cálculo da carga tributária, além dos impostos, taxas e contribuições de melhoria, as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e econômicas, e, por fim, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os valores arrecadados foram agregados em sua forma bruta, ou seja, sem qualquer redução relativa à restituição, retificação ou incentivo. Caso se considerasse as restituições efetuadas pela …exibir mais conteúdo…
Progressividade. Princípio baseado na capacidade de pagamento dos contribuintes, contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar os mesmos tributos e assim quanto maior seja a capacidade de pagamento maior será a contribuição individual. (SMITH, 1996)
3. Simplicidade. Princípio baseado na simplicidade da operacionalização da cobrança de tributos. Todos os tributos devem ser facilmente entendidos e operacionalizados, tanto pelos contribuintes que vão o pagar, quanto do fisco que os vai cobrar. (SMITH, 1996)
4. Neutralidade. Princípio baseado no conceito de eficiência econômica. Um tributo neutro não interfere nas decisões de alocação de recursos. Essas decisões quando não eficientes, conduziram a uma distorção na alocação dos recursos e assim a uma redução no nível geral de bem-estar social. (SMITH 1996)
5. Responsabilidade política. O sistema deve ser projetado para proteger quem paga os tributos das arbitrariedades do estado na cobrança de tributos, esse conceito explica que deve haver clareza quanto ao pagamento dos tributos, especificando quando ele deve ser cobrado, quem deve paga-los, e qual valor deve ser pago. Desta maneira o sistema tributário deve ter um baixo custo de arrecadação e que esse não seja alto o suficiente para desestimular a atividade econômica e estimular a sonegação e assim o fisco terá grande gasto para a sua fiscalização. (OLIVEIRA, 2006)
6. Harmonização do federalismo fiscal. No caso de federações, como no caso