Direito Civil - Direito de Familia - Adoção
RESUMO:
O Direito Civil é divido em parte geral e especial, em sua parte especial esta o Direito de Família. Iremos abordar um conceito de Direito de Família somente para compreender o tema da Adoção,que esta totalmente ligado ao Direito de Família.No tema de adoção, abordaremos alguns pontos como:quem pode adotar, quem pode ser adotado, como adotar e quais os efeitos dessa adoção para a criança e adolescente. Esses pontos são os quais estão divididos o artigo.
PALAVRAS-CHAVE: Adoção. Família. Adotar.
INTRODUÇÃO:
Durante a elaboração deste artigo cientifico, tratamos sobre a Adoção, mas para compreender melhor esse assunto, disponibilizamos uma pequena introdução de onde ele vem, ou seja, uma introdução sobre o que é Direito Civil e o que ele trata. O Direito Civil trata sobre Direito de Família dentro de sua divisão na parte especial.O Direito de Família esta ligado ao tema que iremos aprofundar o estudo,ou seja a Adoção.
1. DIREITO CIVIL
O Direito Civil é visto como o Direito Privado “por excelência”, pois regula as relações dos particulares entre si. Em uma definição mais clara e objetiva o Direito Civil é o ramo do Direito que estabelece normas jurídicas sobre pessoa em si considerada, nas suas relações em face dos bens e nas relações de família, sucessões e obrigacionais. Em nosso país prevalece o sistema alemão, sendo o Código a “lei fundamental” do Direito Civil. Desse modo o Código Civil