Direito de família resumido

4386 palavras 18 páginas
1. Direito de Família: é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela - Livro IV da Parte Especial do Código Civil – artigos 1511 até o 1783.

1.1 Conteúdo de estudo:

1) Direito matrimonial: estuda as regras do casamento. • Artigo 226 da CF/88; • Livro IV da Parte Especial do Código Civil: artigos e artigos 1511 até o 1722;

2) Direito convivencial (união estável): • Artigo 226, parágrafo 3º da CF/88; • Artigos do Código Civil: 550, 1618, parágrafo
…exibir mais conteúdo…

Implica a separação de corpos e a partilha de bens.

▪ O pedido é apresentado por ambos os cônjuges, e indicará os termos do acordo relativo: à guarda, à manutenção dos filhos menores e a pensão alimentícia.

▪ Se os cônjuges não acordarem quanto à partilha dos bens a mesma poderá ser feita posteriormente.

▪ O juiz ouvirá os cônjuges e tentará a reconciliação; não sendo possível, serão tomadas por termo as declarações dos separandos, ouvido o MP e homologado o acordo pelo juiz. Havendo dúvida quanto a reconciliação poderá ser marca nova audiência;

• Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2007, já entrando em vigor, a Lei 11.441/07, que traz inovações na realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais. A lei pode ser lida no site da Presidência da República. Agora, inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais, podem ser feitos administrativamente, desde que observadas as condições expressas na nova lei. O inventário e a partilha poderão ser feitos administrativamente se não houver testamento e os interessados forem capaze e estiverem concordes (ver nova redação do art. 982, CPC). Já a separação e o divórcio consensuais exigem que não haja filhos menores ou incapazes, além de deverem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos (ver o art. 1.124-A, acrescido pela lei ao CPC). Não será necessária a homologação judicial da

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