Escolas jurídicas

5522 palavras 23 páginas
Módulo 01 – Escolas Jurídicas
Escola jurídica se configura em um conjunto de autores, pensadores, os quais, a partir de interpretações singulares, vão procurar responder três questões principais: * 1ª questão: O que é Direito? * 2ª questão: Como funciona o Direito? * 3ª questão: Como deve ser estruturado o Direito?
Existem dois grandes grupos dentro das escolas jurídicas, as escolas moralistas e as escolas juspositivistas. As escolas moralistas se dividem em Jusnaturalismo Grego, Escola Medieval Teologia e Escola do Direito Natural Racional.
Jusnaturalismo Grego
Os gregos foram os primeiros principais desenvolvedores do pensamento filosófico e político, tornando-se os grandes filósofos do Direito, apesar de não praticarem a
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Temos, então, um viés inovador para o modelo do Direito, porém, ainda as escolas são consideradas moralistas, pois existe uma manutenção das idéias do discurso grego, em que a definição do Direito passa pela idéia de que a razão tem como base as raízes naturais, em que a razão é baseada na natureza. O rompimento definitivo da razão com a natureza vai se dar com as Escolas Positivistas.
Escolas Positivistas do Direito
O Direito é um sistema de normas que regula o comportamento social, influenciando as ações dos indivíduos. O Direito seria um instrumento para a ação de governar. Por de traz do Governo existe uma vontade política, que constitui na fonte do Direito.
Nessas escolas, temos os teóricos positivistas que centram suas idéias na legislação e os teóricos positivistas que centram suas idéias na aplicação.
Para Thomas Hobbes, o estado natural do homem é um estado de guerra, em que o homem é levado a um processo destrutivo. Para se evitar que se chegue a esse estado, necessário se faz criar leis, direito positivo, que deve ser firmado no “Contrato Social”. Segundo ele, no Contrato Social, os indivíduos devem abandonar suas armas, entregar seus direitos a uma autoridade central, que terá o poder absoluto, tomará decisões em nome de todos, irá impor uma ordem com o objetivo de pacificar. Aqui, observamos que o Direito Positivo se sobrepõem ao Direito Natural.
Jean-Jacques Rousseau foi um dos mais considerados pensadores

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