Tipos de familia
Prof. Jailson Braga
Salvador/Abril 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------ 3
DESENVOLVIMENTO --------------------------------------------------------------------- 4
BIBLIOGRAFIA ----------------------------------------------------------------------------- 6
Salvador/Abril 2013
INTRODUÇÃO
Família é o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar. A família é considerada uma instituição responsável por …exibir mais conteúdo…
Surgiu no Concílio de Trento em 1563, através da Contrarreforma da Igreja. Até 1988, era o único vínculo familiar reconhecido no país.
Duas teorias se formam: a primeira aponta ser o casamento o principal vínculo de família. Os adeptos desta corrente apontam que os artigos 226, §§1º e 2ª da CF topograficamente privilegiam o casamento. Em verdade, o artigo 226, §3º[11], da Constituição Federal, ao estabelecer que a lei deva facilitar a conversão da união estável em casamento, de certa forma, dá o tom da preferência do Constituinte pelo casamento.
Por outro turno, a segunda corrente, defendendo o princípio da isonomia entre os vínculos familiares, estabelece ser o casamento apenas uma das formas de família. Fulcra sua tese nos artigos 5º e 226 da CF, bem como no projeto do Estatuto das Famílias (Projeto nº 2.285/2007).
3.2 Concubinato
O Código Civil denomina de concubinato as relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar, forte no artigo 1727 do CC, in verbis:
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Estão impedidos de casar, forte no artigo 1521 do Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou