Reconvençao
Por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor do adiantamento salarial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara de segunda a sexta-feira, 8 horas diárias, a condenação do Banco no pagamento de 2 horas extras diárias com os acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros, além da condenação em honorários advocatícios à razão de 20%.
Deu à causa o valor líquido de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo
R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00
(seis mil reais) pelas integrações. Questão: Como advogado do Banco, e levando em conta que a reclamante realmente trabalhava 8 horas por dia, pratique as medidas
judiciais