Epis membros superiores (engenharia de segurança do trabalho)
Proteção para membros superiores
DEFINIÇÃO
O EPI é todo equipamento de uso individual, com certificado de aprovação CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado a proteger o trabalhador de riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde no trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA
A norma que regulamenta este tipo de equipamento é a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Nela, estão presentes algumas regulamentações referentes à: Definição de EPI; Certificado de Aprovação (obrigatoriedade e validade); Situações passíveis de uso do EPI; Lista de EPIs; Competência para a recomendação de uso de EPI; Obrigações do empregador; Obrigações do empregado; Obrigações do fabricante e do importador de EPI; Restauração, lavagem e higienização de EPI; Obrigações do MTE; e Fiscalização. Conforme NR 6:
* Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
* Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
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