Reconvenção com dano moral
Procedimento Ordinário
Distribuição por dependência dos autos do processo nº 0130 1234 2011
Silvia, portadora da cédula de identidade RG nº 123 321 SSP/MS e CPF 001.002.003-12, residente e domiciliádo a rua Planejada nº 77, CEP 79100-000, bairro Centro, na Comarca de Campo Grande-MS, por seu procurador judicial infra-assinado inscrito na OAB 1676, com escritório profissional na rua Via Láctea, nº 1080, CEP 79200-000, bairro Galaxia, Campo Grande MS, onde recebe as intimações e notificações, vem mui respeitosamente a presença de V.Exª, nos termos do artigo 297 c/c 315 e seguintes do Código de processo Civil, propor a presente.
RECONVENÇÃO em face de Hamilton, portador de cédula de identidade RG 171 171 e CPF 222 231 334-12, residente e domiciliádo a rua Planejada nº 77, CEP 79100-000, bairro Centro, na comarca de Campo Grande MS, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Reconvinte Silvia que sofre ação de reparação judicial litigiosa proposta por seu marido Hamilton (reconvindo) que alega prática de injúria grave. o que é rebatido veementemente pela reconvinte, pois não praticou qualquer ato que desabone ou quiçá constitua injúria e que possa ser caracterizado como tal, contra o marido.
Mas ela sim foi magoada ao ponto da indignação com a revelação do adultério perpetrado pelo marido