Reconvenção
PROCESSO Nº. 001582-53.2012.8.14.0301 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
RÉ-RECONVINTE: MARIA DE LOURDES LOPES E SILVA
AUTOR-RECONVINDO: EVERALDO JOSÉ JORGE E SILVA
MARIA DE LOURDES LOPES E SILVA, Ré-reconvinte já qualificada na petição inicial nos autos de Ação de Divórcio Litigioso que lhe move EVERALDO JOSÉ JORGE E SILVA, doravante denominado Autor-reconvindo, também já qualificado, vem à presença de V. Exa, apresentar tempestivamente a presente RECONVENÇÃO pelos fatos e fundamentos que passa a expor: …exibir mais conteúdo…
Nilson Rebonato, uma SW4 na cor preta, 2008/2008, onde deu de entrada o valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) mais 05 (cinco) cheques próprios no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), sendo que tais veículos podem está constando como proprietária sua atual companheira, a Sra. Hellen Silva e Silva.
VII - E ainda Excelência, o Autor que se diz “pobre na forma da lei” e que não tem bens imóveis e