Resposta do réu: contestação, reconvenção e as exceções
1. INTRODUÇÃO
O processo civil contencioso, em especial o de conhecimento, é relação jurídica que se justifica no contraditório, oriundo da resistência existente entre a pretensão formulada pelo autor em sua petição inicial e a resposta oferecida pelo réu.
A Constituição da República em seu art. 5º, garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito de contraditório e ampla defesa, direito este que consiste na faculdade da parte demandada em juízo de apresentar a sua versão contra aquela exposta pelo autor. E além disso lhe é assegurado o direito de provar da forma mais abrnagente possível os fatos que alega em sua defesa.
Com a citação válida, surge para o demandado o ônus de apresentar sua respota ou defesa, sob pena de, não o fazendo, poder sofrer os efeitos dessa inércia processual, ou seja, a revelia, a preclusão, a prorrogação de competência etc.
A citação gera para o réu o ônus de se defender. Não se trata de uma obrigação ou dever processual, mas, sim, de uma faculdade que, quando dispensada, pode ocasionar um prejuízo processual à parte.
Com efeito, poderá o réu vir a juízo para reconhecer a procedência do pedido, manter-se inerte, ou, ainda, utilizar-se das modalidaes de resposta previstas no art. 297 do Código de Processo Civil, quais sejam, a contestação, a reconvenção e as exceções, cada qual com a sua finalidade específica.
2. CONTESTAÇÃO
A contestação é o instrumento