Preliminares e Prejudiciais de Mérito
Trinômio processual: condições da ação, mérito e pressupostos processuais.
Trinômio processual: a. preliminares (condições da ação e pressupostos e processuais b. Prejudiciais c. mérito
Ponto (ou questão) processual: qq afirmação feita por qq das partes.
Ponto (ou questão) controvertido: qq afirmação impugnada pela outra parte. O juiz destaca os que exigirão provas.
Observe que a questão de mérito é a questão fundamental do processo. E essa questão de mérito (o mérito) é fixado pelo pedido do autor. Mérito é pedido. Lide ou mérito são sinônimos. Em princípio, o réu nada acrescenta ao mérito, salvo nas ações dúplices. Na reconvenção, ele não é réu, mas sim autor.
Antes do juiz apreciar o mérito, ele tem que apreciar outras questões, que são as questões prévias. As questões prévias são de 2 tipos:
○ As questões preliminares: A preliminar fala se vc está no jogo ou não. Tem 2 características: ® a decisão da questão preliminar condiciona a apreciação da questão de mérito. A preliminar determina se o juiz vai apreciar ou não vai apreciar o mérito. Se não apreciar o mérito, extinguirá ele o processo sem julgamento do mérito. ® A decisão da questão preliminar não influencia o teor da decisão da questão de mérito. A preliminar não influencia a procedência ou a improcedência do mérito. A preliminar fala se vc está no jogo ou não. A preliminar não determina se vc ganha o jogo, ou não. Ex.: Quando o réu