Ramos do direito
A princípio é importante ter em mente que o Direito é um todo harmônico, com seus princípios e regras fundamentais que estruturam todo o sistema jurídico. Entretanto, para facilitar o estudo, é necessário distinguir algumas categorias.
O Direito possui uma classificação muito relevante que o distingue em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado.
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.
Dessa forma, …exibir mais conteúdo…
Assim, seria a preocupação central do Direito Financeiro, o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento desses recursos públicos para a execução destes serviços, e ainda o planejamento necessário de forma que a receita e despesa pública se equilibrem no grande orçamento público. É a intenção do Direito Financeiro que o Estado empregue seus recursos da maneira mais eficiente possível para a sociedade.
Direito Penal: ramo do Direito que disciplina as condutas humanas que podem por em risco a coexistência dos indivíduos na sociedade. O Direito Penal vai regular essas condutas com base na proteção dos princípios relacionados à vida, intimidade, propriedade, liberdade, enfim, princípios que devem ser respeitados no convívio social. Dessa forma, o Direito Penal vai descrever as condutas consideradas crimes (condutas mais graves) e contravenções (condutas menos grave) e as respectivas penas cominadas. Vale dizer que o Estado é o responsável pelo direito de punir, e o faz mediante critérios pré- estabelecidos, com o intuito de desestimular os indivíduos a transgredirem as normas, e, também, de readaptar o indivíduo ao convívio social.
Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e