os ramos do direito publico e do direito privado

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ÍNTRODUÇÃO O direito público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores. Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza privada.

O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.
Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, Direito Público.

DESENVOLVIMENTO RAMOS DO DIREITO PUBLICO O que caracteriza o direito público é o facto de estabelecer normas de organização do estado e demais entidades públicas,disciplinando o seu funcionamento e o seu estatuto.direito público caracteriza-se,também, por estabelecer relações de supra e infra-ordenação em que o estado exerce o seu poder de autoridade(pública potestas)através de procedimentos e formas de acção do direito público ditadas uniteralmente:leis,decretos-leis,regulamentos,portarias,actos administrativos etc… Os principais ramos do direito público são:
Direito constitucional;

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