RELATÓRIO DE INQUÉRITO POLICIAL - FLAGRANTE
M.M. JUIZ,
Trata-se de inquérito policial, instaurado mediante AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, para apurar o crime artigo 155 do CP – furto consumado.
DOS FATOS:
Foi apurado no presente procedimento persecutório instaurado através de auto de prisão em flagrante delito em que guardas municipais foram acionados a atenderem a uma ocorrência a qual versava sobre furto.
Em contato com a solicitante - Lucimar Abreu – sócia proprietária do estabelecimento comercial conhecido como Farma Bossa, sito a Rua Olívio Andrade, onde tomaram conhecimento através do sistema de monitoramento de respectivo estabelecimento que uma mulher de cor branca e que trajava blusa azul adentrara naquele local furtando alguns produtos.
Diante de tal informação e com base nas imagens passaram a diligenciar pelas ruas desta cidade com vistas a tal pessoa, a qual foi localizada pela Av. XV de Novembro. Tal pessoa foi identificada como Débora Fonseca e no momento da abordagem trazia consigo além de sua bolsa com documentos e objetos pessoais, uma sacola de cor branca e em seu interior alguns produtos e dentre eles, produtos com etiquetas de preço, dando conta que eram do estabelecimento comercial Farma Bossa.
Indagada, a princípio, Débora argumentou que havia ganhado tais produtos de uma amiga, porém não soube informar quem era tal amiga, nome ou endereço, numa clara tentativa de tentar desviar a atenção do delito cometido.
Conduzida a