Manual IPM M 1 PM 2
Aprova o Manual de Inquérito Policial-Militar, Sindicância e Auto de Prisão em Flagrante Delito.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, do Decreto Lei N° 29, de 1° de novembro de 1982, combinado com o art. 83, das IG-1-PM, e ainda de acordo com o que propõe a Corregedoria Geral, ouvido o Estado-Maior Geral da Corpo ração,
RESOLVE
Art. 1° Aprovar o Manual de Inquérito Policial-Militar, Sindicância e Auto de Prisão em Flagrante Delito (M-I-PM), que com esta baixa.
Art. 2° Revogar a Resolução nº 47, de 06 de dezembro de 1990.
Art. 3° Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MARTINS GAMA - CEL PM
Resp pl Cmdo da PMRO
\
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Capítulo 1
O INQUÉRITO POLICIAL MILITAR...........................................................................7/16
Artigo I
ASPECTOS FUNDAMENTAIS DE UM INQUÉRITO POLICAL MILITAR l-I. Introdução...................................................................................................................7
1-2. Medidas preliminares ao Inquérito............................................................................8
1-3. Investigação do fato delituoso..................................................................................8
1-4. Conclusão sobre as investigações e solução do IPM..............................................9
Artigo II
ATOS PROBATÓRIOS