RECURSO SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº: 291200405312.
1º INSTÂNCIA
Nome , RG: CNH nº. cujo Registro: Categoria: B, Residente na Avenida A, bairro: Parque São Paulo, SP, CEP:, tendo tomado ciência de que havia sito iniciado um procedimento para SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação em virtude de haver atingido o limite de pontos previstos no art. 261, do CTB, vem mui respeitosamente, através do presente, dentro do prazo legal e, nos termos do art. 265, do código de trânsito brasileiro, apresentar as seguintes razões de defesa:
QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR: Comerciante, Casado, de …exibir mais conteúdo…
O fim (suspensão de carteira) somente será proporcional quando o meio (processo administrativo) permitir o exercício de todos os direitos previstos na Constituição Federal e na lei (como é a apresentação de defesa após notificação pessoal), sob pena de ser inconstitucional o ato administrativo por desrespeitar o Princípio da Proporcionalidade.
AMPLO DIREITO DE DEFESA: De acordo com a Constituição Brasileira Artigo 5º LV, onde está cristalizado o amplo direito de defesa - 'Aos litigantes, em processos judiciais ou administrativos, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. De acordo com a lei 9.503 de 23/09/1997 Código Brasileiro de Trânsito-Artigo 265 onde também está garantido o amplo direito de defesa - "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator AMPLO DIREITO DE DEFESA". Neste sentido, como o precitado dispositivo legal 'assegura' ao infrator amplo direito de defesa, não há como se negar que se este direito 'não for assegurado', a penalidade de suspensão estará sendo aplicada de forma ilegal'. Isto porque, repita-se, para que a suspensão seja válida,