Suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH
A resolução do DENATRAN 182/2005 tem por finalidade estabelecer os procedimentos administrativos relativos à imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, uniformizando os procedimentos adotados …exibir mais conteúdo…
No trâmite do processo deverá ser garantido ao interessado todos os recursos inerentes à ampla defesa e contraditório, nos termos do Art. 5.º, LIV e LV da Constituição Federal.
O processo administrativo é formal, devendo obedecer o rito procedimental estabelecido pela Resolução 168 – DENATRAN.
A instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir não implica em nenhum prejuízo ao interessado, podendo realizar todos os atos relacionados ao exercício do direito de dirigir enquanto transcorrer o processo, podendo então renovar habilitação, mudar de categoria, realizar alterações cadastrais e mesmo alterar o órgão de registro de sua habilitação. Nesta última hipótese, havendo transferência da habilitação, o processo continuara tramitando perante o órgão que originariamente o instaurou até a final decisão, hipótese em que o resultado será comunicado ao órgão de transito para o qual a habilitação foi transferido para realização das medidas administrativas pertinentes.
Assim, verificada existência de justa causa para início do processo administrativo, ou seja, exauridas todas as formas de recurso garantidos ao interessado quando da autuação por infração administrativa de trânsito, seja pelo acúmulo de pontos, seja pela imposição de penalidade administrativa autônoma, será iniciado o processo administrativo de suspensão do