RECURSO MULTA TRANSITO
NOME , brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº xxxxxxx Carteira de Identidade MG – xxxxxx e inscrito no CPF sob nº 00000000000, residente e domiciliado na Rua 20 de Outubro, nº 105, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Governador Valadares/MG, Cep: 35050-050, tendo em vista a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito nº B129984444, emitida em nome do Proprietário do veículo abaixo relacionado, vem, perante essa Egrégia Junta Administrativa, apresentar sua DEFESA PRÉVIA, nos termos das disposições constantes no artigo 285, e seguintes, do Código Nacional de Trânsito, c/c o artigo …exibir mais conteúdo…
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;”
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Sendo assim, requer destas nobres Autoridades Julgadoras que conhecendo do recurso lhe dê provimento, acolhendo a preliminar, determinando o arquivamento da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito de nº B1299884444 e conseqüentemente seja seu registro julgado insubsistente e irregular, tendo em vista que a notificação só chegou na casa do peticionário 73 dias após ser multado, fato este que ultrapassou o prazo de trinta dias previsto no CTB.
Contudo, caso a preliminar acima não seja acatada, o que não acreditamos, o recorrente passa a defender o:
MÉRITO
O inciso LV do artigo 5º da CRFB/88 disserta que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Já o inciso XXXIV do referido artigo, predispõe que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
Ainda no artigo