Recurso de Multa de trânsito
Na data de 08 de julho de 2013, foi emitida por este órgão notificação de autuação de Infração de Trânsito, que lhe foi imposta na data de 05/07/2013, em face de alegada infração decorrente de DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS (doc. em anexo).
Todavia, referida penalidade não merece ser confirmada e assim impugnada, eis que injustamente aplicada pela autoridade de trânsito.
Esta em apertada síntese são os fatos que norteiam a exordial.
LIMINARMENTE
Sucede que o recorrente, em obediência ao Código de Trânsito, conforme faz prova o DAE em anexo providenciou toda a documentação para a transferência do veículo no prazo estabelecido no art. 233 do CTB, porém os Policiais Civis de Todo o estado encontram-se em greve, diferente não é na Comarca de São Roque de Minas/MG, onde não existe um vistoriador efetivo e é um agente quem faz o serviço, além de todo o serviço de investigações, as vistorias na Comarca estão sendo realizadas apenas uma vez na semana e no período de 09:00