Recurso de multa de transito
FREDERICO DE PAULA GRANER, solteiro, empresário, RG nº 30.840.186-4, CPF nº 320.445.618/83, residente na Avenida 15, nº 338 – Bairro Centro – Guaíra-SP, Cep: 14.790-000 ,onde recebe notificações, com fundamento na Lei nº 9.503/97, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
O Auto de Infração de nº 2978 foi baseado no artigo 186, inciso II - TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIAS COM SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO lavrada em 28/09/2007, na Avenida 15, às 22:55 horas.
O veículo autuado foi descrito como uma MOTOCICLETA HONDA - FAN/CG125, Cor PRETA, PARTICULAR, e placa DTM-9062, licenciado em Guaíra-SP, sendo de propriedade de JOSÉ CARLOS GRANER, portador do CPF nº 203.278.628/15.
Razões do Recurso
I - Do Mérito
O Autor/Condutor alega em sua defesa, que fatalmente houve equívoco no preenchimento do Auto de Infração ou no seu cadastramento, senão má-fé na aplicação de uma suposta infração, vez que tenta induzir infração que não aconteceu.