Recurso de multa de transito
Multa por avanço em sinal vermelho. Art. 208 do CTB.
SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS ABAIXO, SOLICITO CANCELAMENTO DA MULTA REFERIDA:
O Recorrente vem, mui respeitosamente, por meio do presente RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, requerer a não aplicação da penalidade de multa de avanço em sinal vermelho pelos seguintes motivos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos:
São os motivos fáticos pelos quais o Recorrente embasa o seu pedido de cancelamento da aplicação da penalidade de multa, vejamos:
OS FATOS, EM SÍNTESE:
Uma porque, o Recorrente de acordo com o profissional responsável pelo trânsito o aparelho não estava em perfeitas condições devido a raios que aconteceram na noite anterior. Bem como pelo local estar completamente vazio, ou seja, sem nenhum outro veículo, o Recorrente que sempre passa na mesma sinaleira, e no mesmo horário afirma que ela sempre se encontra no intermitente não observou que o mesma estava Vermelho.
A duas porque, a Recorrente sabe que o local, após as reformas realizadas, passou a ser ponto de encontro de pessoas, de criminalidades e de pessoas de má-fé que assaltam os motoristas ou até os matam, fato que tornou as circunstâncias de horário e local inseguras para ali permanecer. Ademais, o ambiente estava com pouquíssimo movimento, o que incentivou a não permanecer aguardando no local.
A três porque, conforme se vê da notificação em anexo, a Recorrente não avançou o