QUAIS OS REQUISITOS DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conforme os artigos 2ª e 3ª da CLT os requisitos do contrato individual de trabalho são?
Continuidade: por ser um ajuste de vontade, o contrato de trabalho deve ser prestado de forma contínua, não eventual
Onerosidade: deve ser prestado de forma onerosa, mediante o paga- mento de salários, pois o trabalhador deverá receber pelos serviços prestados;
Pessoalidade: o empregado deverá ser pessoa física ou natural e não poderá ser substituído por outra pessoa (intuito personae)
Alteridade: o empregador assume qualquer risco, pois a natureza do contrato é de atividade e não de resultado;
Subordinação: existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador.
Em outras palavras, …exibir mais conteúdo…
2º da CLT)?
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. O poder hierárquico seria um direito institucional, inerente à pessoa vestida de autoridade. Para outros autores, o poder disciplinar do empregador não derivaria do trabalho subordinado diretamente, nem da empresa como instituição econômico financeira, mas sim, da lei (art. 2º da CLT). Apesar disso é fundamental atentar que na relação empregatícia, também há a figura do empregador por equiparação. São as ocorrências dos profissionais liberais e associações que admitem pessoas para a prestação de serviço. Para estes profissionais a legislação escolheu criar a figura do empregador por equiparação, tendo em vista a simples análise do artigo 2º da CLT, conforme o § 1º deste mesmo artigo. Portanto, nos dias atuais é mais simples admitir que empregador seja todo aquele utiliza força de trabalho de outrem, mediante pagamento de salário, desenvolvendo atividade laborativa, segundo Mauricio Godinho Delgado menciona em sua obra curso de direito do trabalho. Qual a posição jurisprudencial acerca da responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento de verbas decorrentes da relação de emprego?
A figura do tomador de serviços, que contrata empresa ou pessoa física, para intermediar a prestação laboral, estando os trabalhadores a ela