Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Direito do Trabalho entende-se como o conjunto de normas jurídicas que conduzem as relações entre empregadores e empregados, e os direitos que resultam das condições jurídicas dos trabalhadores. Originando-se do Direito Civil, o princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva é inspirado no princípio geral denominado inalterabilidade dos contratos. A expressão ‘pacta sunt servanda’ faz a lei entre as partes, ou seja, este deve ser rigorosamente observado e cumprido.
Este atua como forma de conexão da norma, o qual supre as lacunas e as partes omissivas legais, assim operando como parâmetro de orientação a um operante do Direito. Assim ele adequado às espécies justrabalhistas, o princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva vem para impedir quaisquer mudanças no contrato do trabalhador, onde tal qual pode ser resultado de prejuízo ou dano para este. Nenhuma das partes tem permissão para alterar seu conteúdo e também podendo não intervir neste, o juiz, sendo esta a regra geral.
1.1 Processo: nº 0001213-81.2010.5.04.0801
Ementa: UNILATERAL. INVALIDADE. Evidenciada a ocorrência de alteração contratual sem a anuência da empregada, inviável chancelar a validade do ato do Município que majorou sua jornada de trabalho por imposição da Lei Municipal nº 8.925/09, mesmo porque o art. 8º da referida lei condicionou a possibilidade de reclassificação funcional e aumento correspondente da carga horária de trabalho à