Direito do trabalho

2831 palavras 12 páginas
DIREITO DO TRABALHO – Leone Pereira

A. Relação de Trabalho e relação de Emprego
1. Conceitos e Diferenciações
“Toda relação de trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho”
Relação de trabalho é o gênero: o termo mais amplo, comportando várias espécies.
**Relação de emprego: é a relação de trabalho + requisitos caracterizadores do vínculo empregatício**.
Os requisitos que caracterizam o vínculo também são chamados de elementos fáticos jurídicos ou pressupostos.
Ou seja, a relação de emprego é uma relação de trabalho qualificada.
Requisitos: arts 2ºe 3º da CLT (legais e cumulativos).
Para a OAB a posição majoritária defende que são 5 os requisitos:
a. SHOPP (Subordinação,
…exibir mais conteúdo…

442-A, CLT. Uma coisa é entrar na empresa e ela te experimentar, outra coisa é trazer uma experiência prévia que será testada para entrar na empresa.
Essa comprovação de experiência prévia é uma comprovação lícita, mas com um limite de 6 meses no mesmo tipo de atividade.(OAB BRINCA COM ESSE LIMITE).
OBS***: A gravidez ou acidente de trabalho no curso de qualquer contrato a termo resultará na aquisição de estabilidade, também chamada de garantia de emprego – pega todos os contratos por tempo determinado (mas não o estágio). a- Estabilidade da gestante: art. 10, II, “b”, ADCT; art. 4º-A Lei 5.859/72 e Súmula 244 TST. (NÃO CONFUNDIR COM LICENÇA MATERNIDADE) – vai da confirmação da gravidez até 5 meses APÓS o parto – nesse período não cabe despedida sem justa causa. b- Estabilidade do acidentado: art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 TST – prazo mínimo de 12 meses contados da cessação do auxílio doença acidentário.

2. Contrato de Aprendizagem – arts. 428 a 433 CLT
XI EXAME: Uma mulher com 30 anos era portadora de deficiência e queria assumir a vaga de aprendiz e a empresa estava com dúvida se poderia contratar ou não.
Bem, o aprendiz é um empregado, só que é uma relação de emprego por prazo determinado (o estagiário é mero trabalhador o aprendiz é empregado).
Prazo: o prazo máximo é de 2 anos, SALVO portadores de deficiência, em que não haverá limite (é um exemplo de ação

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