Normas regulamentadoras nr1
As normas regulamentadoras ou NR referem-se à segurança e à medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
2 - A que se refere a NR-1?
A NR-1 refere-se a disposições gerais.
3 - As disposições contidas nas normas regulamentadoras aplicam-se também aos trabalhadores avulsos?
As disposições contidas nas normas regulamentadoras devem ser aplicadas também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o …exibir mais conteúdo…
11 - Qual a definição de empregado para fins de aplicação das NRs?
Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de salário.
12 - Qual a definição de empresa para fins de aplicação das NRs?
Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização, que é utilizado pelo empregador para atingir seus objetivos.
13 - Qual a definição de estabelecimento para fins de aplicação das NRs?
Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.
14 - Qual a definição de setor de serviço para fins de aplicação das NRs?
Setor de Serviço é a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
15 - Qual a definição de canteiro de obra para fins de aplicação das NRs?
Canteiro de obra é a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
16 - Qual a definição de frente de trabalho para fins de aplicação das NRs?
Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
17 - Qual a definição de