Processo Administrativo e Procedimentos Administrativos
SILVA, Renan Vinícius
Existe uma velha disputa em saber-se qual o nome correto, qual seja, processo administrativo ou procedimento administrativo. Hely Lopes Meirelles cuidando da matéria, diz ter sido Aldo M. Sandulli, no seu “Segundo Procedimento Administrativo” o sistematizador da teoria do procedimento administrativo. Alguns defendem o vocábulo procedimento administrativo aduzindo que, os procedimentos são formalizações de passos escalados em sequencia lógica, em direção ao objetivo final, que é a apuração da falta disciplinar do servidor.
A constituição de 1988 adotou a expressão “processo administrativo”, o que significa não só a escolha terminológica, mas, sobretudo reconhecimento de “processo” nas atividades da Administração Publica.
Dai porque preferimos usar sempre as expressões “processo administrativo”, “processo administrativo disciplinar” ou “processo disciplinar”. Lembrando que não existe óbice cientifico quanto ai uso do termo “procedimento administrativo”.
A primeira questão que se põe diz respeito a própria natureza jurídica do que se intitula processo administrativo-fiscal. Afasta-se, de logo, de se estabelecer um paralelo muito estreito com o processo judicial, assim entendido o conjunto de atos, fatos e operações que se sucedem coordenadamente, como meio de se obter a prestação jurisdicional. Como se sabe, a prestação jurisdicional é prerrogativa do poder judiciário e tem por objeto