Processo administrativo ambiental
Introdução
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por escopo tratar dos interesses da Administração pública, em todas as suas áreas de atuação, como os bens públicos, as divisões da Administração, os atos e fatos administrativos, os servidores públicos, ou consoante anotado por Maria Helena Diniz (2005, p. 261): “Inclui normas reguladoras do exercício de atos administrativos, praticados por quaisquer dos poderes estatais, com o escopo de atingir finalidades sociais e políticas ao regulamentar a atuação governamental, estruturando as atividades dos órgãos da administração pública; a execução dos serviços públicos; a ação do Estado no campo econômico; a administração dos bens públicos e o poder de policia”.
E para que todas as atividades e ações emanadas da União Federal, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios venham a se manifestar no âmbito da Administração pública, os entes públicos se utilizam de um procedimento, o qual recebe o nome de Processo Administrativo.
1. Conceito de Processo Administrativo
De uma forma geral, pode se abordado como o meio pelo qual os chamados entes públicos, se utilizam para ordenar as questões vividas no âmbito da Administração, nas relações sejam internas, sejam externas. Conforme Gasparini (2005, p. 857), ao anotar que:
“Processo administrativo, em sentido prático, amplo, é o conjunto de medidas jurídicas e materiais praticadas com certa