Seminário I - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
CURSO DE ESPECILIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ALUNO: xxxxxxx
SEMINÁRIO I
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
CURITIBA
2014
- QUESTÃO 01
Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n° 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.”
Resposta:
O recurso interposto intempestivamente ainda possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, visto que – mesmo que perempto – deve ser encaminhado a instancia superior aquela em que o recuso foi apresentado (art. 35 do Decreto), a qual possui aptidão jurisdicional para julgar o recurso – ou apenas declarar a perempção e não conhecer a peça em questão. Tanto é que os anexos I e II colacionados no livro deste curso denotam decisões proferidas pelo CARF quanto aos recursos interpostos fora do prazo – ou seja, de qualquer modo os recursos foram recebidos e encaminhados ao CARF, sendo que a exigibilidade do crédito é suspensa no momento da interposição e assim permanece até a manifestação do Conselho supracitado.
- QUESTÃO 02
Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova compete sempre aos contribuintes?