DIREITO
ESTUDO PRELIMINAR PARA PROVA DE EXAME AGENDADA PARA O DIA 23/06/2014
A prova conterá 3 questões – 1 caso prático (05 pontos) e 02 perguntas objetivas (2,5 pontos cada).
Caso 1
O Juiz de Direito da 3ª Vara de Crucilândia/MG suscitou um conflito positivo de competência com a Vara do Trabalho de Bonfim/MG. Alegou que deferiu o processamento da Falência da Matuzinhos - Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, determinando a suspensão de todas as ações e execuções, bem como dos respectivos prazos prescricionais. Ainda assim, a Juíza do Trabalho de Bonfim/MG, nos autos de ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho, deferiu parcialmente liminar que determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis encontrados em nome da empresa e de seus sócios, de modo a assegurar o pagamento das verbas rescisória dos trabalhadores dispensados. O Juízo Comum Estadual suscitou, então, o conflito de competência, consignando que “a determinação sobre a indisponibilidade dos bens da falida, pode inviabilizar a realização do plano de falência”. Quem está certo? Fundamente.
Solução dada pelo Judiciário:
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. COMERCIAL. LEI 11.101/05.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO.
1. A DECISÃO LIMINAR DA JUSTIÇA TRABALHISTA QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ASSIM TAMBÉM DOS SEUS SÓCIOS, NÃO PODE PREVALECER, SOB PENA DE SE QUEBRAR O PRINCÍPIO