O CASO DOS IRMÃOS NAVES E OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
1. INTRODUÇÃO
O Caso dos Irmãos Naves, trata-se de um filme adaptado do romance de João Alamy Filho, o qual encena uma dramática e verídica história ocorrida na cidade de Araguari (MG), na época do estado novo em 1937, onde dois irmãos são injustamente torturados e condenados por um crime de latrocínio que não cometeram. Com este trabalho se propõe realizar uma análise do caso supra mencionado no âmbito dos princípios que regem o processo, assim sendo, pode-se observar a incidência dos mesmos pelo que se segue.
2. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
2.1 Princípio da isonomia ou da igualdade (art. 5º, “caput”, CR)
De maneira significativa lesionou-se o princípio da isonomia, quando o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) impetrado pelo defensor não foi cumprido, comprometendo a liberdade dos réus, os quais não poderiam ter sido presos da maneira como foram, sem ordem escrita e fundamentada pela autoridade (art. 5º, LXI, CR). Além da desumana tortura cometida contra eles (art. 5º, III, CR), que agrediu de forma irreparável seus direitos a integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CR), e a dignidade. Ademais, os irmãos desde o início deveriam ter sido absolvidos, dada a inexistência de provas conforme dispõe o art. 386 do Código do Processo Penal. Todavia, o princípio em questão foi respeitado no que tange a possibilidade dos recursos exclusivos da defesa, como por exemplo pelo protesto de um novo