Peça processual - direitos possessórios
EXECUÇÃO FISCAL N.º: 045.07.005639-5
REF. CDA N.º: 5001110307, 6000315353, 6003605204
EXECUTADO:
Valor da dívida: R$ R$ 22.725,76 (sem custas e honorários)
O ESTADO DE SANTA CATARINA, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem por seu procurador signatário, requerer o prosseguimento do feito pelas razões que passa a expor:
Analisada a escritura pública de CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS, diz respeito a um terreno de marinha, se tratando de bem público não podendo ser penhorado, entretanto, seus direitos de posse poderão ser alienados, passando o Estado de Santa Catarina demonstrar a possibilidade da alienação judicial dos direitos sobre o bem.
A presente execução fiscal tem por objetivo satisfazer o crédito tributário por meio da expropriação dos bens do devedor, devendo esses bens, quantos bastem, satisfazerem o crédito, exigível, certo e líquido, postulado pelo credor.
A redação do artigo 655, XI do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de outros direitos e a Lei de Execuções Fiscais, em seu artigo 11, VIII, cita que a penhora poderá recair sobre direitos.
Dessa forma, nos artigos supra citados, o legislador refere-se aos direitos que poderão suprir o crédito, sendo os direitos reintegrados ao patrimônio do credor por meio da expropriação, possibilitando à penhora recair sobre direitos.
A Quarta Câmara de Direito