Processo civil - procedimentos especiais
Questão - 1. As regras aplicáveis às ações possessórias impedem que: O juiz conceda liminar se o esbulho ou turbação tiver mais de ano e dia. A) As ações possessórias não impedem a cumulação de pedidos. Nas ações possessórias admite-se a cumulação de pedidos, ou seja, o pedido principal cumulado com os pedidos acessórios, como temos em um primeiro momento (principal) a proteção de posse e , além de proteger o que foi esbulhado ou turbado, também a necessidade de ressarcimento pelas perdas e danos e, se caso for, desfazimento de construção (por exemplo os sem terra). Artigo 921, CPC. É licito ao autor cumular ao pedido possessório o …exibir mais conteúdo…
O petitum é sempre pedido de proteção possessória, embora esta possa assumir mais de um forma e a indicada pelo autor não seja a cabível. O binômio ‘ofensa à posse – proteção possessória’ é sempre o mesmo, e a variação do segundo termo corresponde a diferenças de extensão, não de essência, do primeiro.” (3)
Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
Portanto uma ação possessória, em regra, pode ser reconhecida por outra, quando ausente a má-fé, fazendo assim com que o julgador determine providências fáticas coerentes com a situação fática apresentada, contanto que os requisitos específicos sejam provados.
Questão – 3. Quanto ao procedimento de consignação em pagamento, é correto afirmar: a) A ação de consignação em pagamento visa, exclusivamente, afastar a mora do devedor; b) De conformidade com a regra disposta no art. 335, do CC, em se tratando de ação de consignação em pagamento, deve ser considerada