Impugnação a contestação de reintegração de posse
Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização
Autos nº.: 2007.007007007-07
Autor: Pedro Vargas de Oliveira
Réus: Mariana Albuquerque Vargas e João Albuquerque Vargas
PEDRO VARGAS DE OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização que move neste juízo face MARIANA ALBUQUERQUE VARGAS e PEDRO ALBUQUERQUE VARGAS, vem através de suas procuradoras devidamente firmadas, em atenção ao despacho de fls., apresentar:
Impugnação a Contestação
o que se faz nos seguintes termos:
1) BREVE RELATO:
O Autor intentou a presente Ação de Reintegração de Posse c/c …exibir mais conteúdo…
Destarte, conforme acima ressaltado, a referida propriedade foi vendida dias após o cometimento do esbulho, sendo que a impossibilidade de ingressar no terreno que lhe pertence e o fato de ter que hospedar-se no Hotel do Galo causaram efetivos constrangimentos, vexações e incômodos ao Autor.
Mesmo que assim não fosse, vale dizer, mesmo que a propriedade em que o Autor residia não tivesse sido alienada, a alegação dos Requeridos não merece guarida.
Com efeito, o que se discute na presente lide não é o fato de o Autor possuir ou não outro local para residir, mas sim os inconvenientes advindos da perpetração do esbulho possessório, de forma que se existentes, como é o caso dos Autos, a indenização dos danos morais sofrido é medida que se impõe.
Ademais a impossibilidade de recursos econômicos não é capaz, por si só, de elidir a condenação em verbas indenizatórias, não podendo tal argumento ser utilizado como meio de obstar seu pagamento, posto que, havendo prejuízo, há o dever de indenizar.
De outro norte, afirmam os Réus não ter havido cessação dos os lucros do Autor na venda de leite, uma vez que, como este detém outra propriedade, poderia facilmente ordenhar os semoventes que lá possui e continuar a comercializar o produto com a empresa Leite Fresco.
Ora Excelência, é evidente que tal alegação não pode prosperar, pois, consoante mencionado nos parágrafos anteriores, o terreno rural que o Autor possuía fora vendido, e mesmo que