Peça civil -v exame de ordem
Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro,divorciado, dentista, RG: ...,CPF: ..., domiciliado e residente na Rua São João Batista, n: 24, apto. 125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vem em nome próprio pleitear direito de seu pai, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, bibliotecário aposentado, domiciliado na Rua: São João Batista,n: 24, apto. 125, Barra da Tijuca – RJ, RG: ..., CPF: ..., vem por seu Advogado regularmente constituído , com endereço profissional conforme ar. 39,I do CPC apresentar
AÇÃO D OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Pelo rito …exibir mais conteúdo…
84 do CDC, e o Réu de imediato atender a solicitação, pois se trata de paciente em estado de saúde muito grave, sem qualquer outra opção de intervenção .
E diante de quadro irreversível , deve-se conceder-lhe total assistência em momento de tanta dor, mantendo assim sua dignidade estabelecida no art. 1°, III da CRFB, na Lei 10.741/2003 nos seus arts. 2°, 3° e 8°, proporcionando-lhe um fim digno.
Conforme verificamos na Doutrina e Jurisprudência abaixo:
tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer (Rodrigo de Abreu)
O processo, como instrumento que é para a obtenção da prestação jurisdicional correspondente à realização do direito, somente obtém êxito integral em seu mister quando for capaz de gerar, na prática, resultados idênticos aos que decorreriam do cumprimento natural e espontâneo das normas jurídicas. Daí dizer-se que, proibida a autotutela, o processo ideal é o que dispõe de mecanismos aptos a produzir ou a induzir a concretização do direito mediante a entrega da prestação in natura. E quando isso ocorre, ou seja, quando se proporciona, judicialmente, ao titular do direito, a obtenção de tudo aquilo e exatamente daquilo que pretendia, há prestação de tutela jurisdicional específica(1). Nesse ponto, assume particular relevância essa espécie de tutela – entendida como o conjunto de remédios e providências tendente a proporcionar, àquele em cujo benefício se estabeleceu a obrigação, o preciso resultado prático que seria atingido pelo