Apostila oab problemas 110 a 127
7427 palavras
30 páginas
Recurso em Sentido EstritoExame 110
Aurélio, Promotor de Justiça, oferece denúncia contra Agripino, empresário, descrevendo infração penal tipificada como receptação ocorrida em outubro de 1978. Contudo, esquece-se de apresentar o rol de testemunhas na peça inicial, além de narrar fato equivocado, fazendo inserir circunstâncias totalmente divorciadas da realidade, não oferecendo, outrossim, a qualificação do indiciado. O Magistrado, ao tomar conhecimento do teor da denúncia, rejeita-a, expondo os motivos para tal. O Promotor de Justiça recorre de tal decisão, expondo os motivos de seu inconformismo, reiterando que a ação penal deve ser recebida para, ao final da instrução probatória, ser o réu condenado pelo crime que cometeu. Você, …exibir mais conteúdo…
Questão: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.
Exame 115
"A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias.
Questão: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.
Exame 117
Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Juri, por homicídio simples – art. 121 "caput" do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao