Sistema previdenciário da argentina
O sistema previdenciário argentino nasceu no século XIX, de forma descentralizada, através organização de mecanismos voluntários associados a instituições mutualistas por iniciativa de grupos de migrantes ou categorias profissionais específicas. Com o crescimento das funções dos governos provinciais 1, começaram a se estruturar sistemas de pensões para os funcionários públicos.
Foram estabelecidas progressivamente 13 caixas nacionais que ofereciam aposentadorias para empregados nos setores públicos e privados e pensões para seus dependentes em caso de morte do assegurado contribuinte.
Na metade século XX o sistema previdenciário argentino era um dos mais abrangentes da América Latina, ainda …exibir mais conteúdo…
Para as autoridades argentinas, tal comportamento era esperado, já que a transição entre o antigo e o novo sistema seria financiada através do déficit público.
A crise do mercado de trabalho afetou a sociedade argentina nos anos noventa em dois momentos: em 1995/6 e a partir de 1999, sendo está última fase mais grave e prolongada.
Para mitigar este problema o Governo Argentino enviou para aprovação do Congresso Nacional em Dezembro de 2000 o Decreto 2016 que, dentre outras medidas, propunha:
§ Criação de um benefício assistencial universal (BU) para maiores de 70 anos que não tenham qualquer outra fonte de renda nem residência própria, no valor de P$80,00 mensais. Os recursos para financiar este benefício seriam oriundos da redução do valor do atual PBU de $200,00 para algo entre P$125,00 e P$150,00 mensais;
§ Que os benefícios do pilar básico, segundo o desenho proposto, passassem a ser definidos segundo o tempo de contribuição de modo que: (a) quem tivesse menos de 10 anos de contribuição só receberia o BU; (b) quem tivesse entre 10 e 30 anos de contribuição receberia um beneficio proporcional (PP) e; (c) quem tivesse mais de 30 anos de contribuição receberia integralmente o PBU, que no novo sistema proposto passaria a se chamar PS.
§ Vinculação da correção do valor dos benefícios ao comportamento dos salários através da criação de um Módulo Previdenciário (MOPRE).
§ Fim da declaração jurada como critério para comprovar tempo