AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE
Aurélia dirigia seu automóvel pela Avenida Paralela, em Salvador, quando uma viatura da Polícia Militar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Aurélia ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser consertado. Aurélia, que não tinha seguro, ficou ferida no acidente e acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que se realizará no próximo mês. Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia onde seria aproveitada como advogada e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava …exibir mais conteúdo…
3 – FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Como Lei Maior, a Constituição Federal garante o ressarcimento por danos morais, materiais e à imagem.
Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Aquele que causar dano a outrem, de acordo com o Código Civil, artigo 186, cometerá ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, como dispõe o artigo 927 da mesma Lei.
Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Sendo a responsabilidade da Ré objetiva, por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos, como a culpa ou o dolo, em decorrência da Teoria