Pacto são josé da costa rica

5824 palavras 24 páginas
Introdução
A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
O Pacto de San José baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, como o pacto, compreende o ideal do ser humano livre, desprovido de segregação, isento da miséria e do medo, e sob condições que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos
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A Convenção rejeita a pena de morte, permitindo a sua aplicação apenas nos países que não a tenha abolido para os delitos mais graves, sendo que esta não poderá ser restabelecida nos Estados que a tenham abolido. O Pacto consagrou o instituto do Habeas Corpus, permitindo que qualquer pessoa mesmo sem formação técnico-jurídica impetre o remédio. Os Estados que forem signatários do Pacto ficam impedidos de abolirem de suas legislações esta ação. O pacto traz também disposições a respeito do princípio da inocência, e garantias para que todas as pessoas tenham acesso ao duplo grau de jurisdição. A Convenção Americana, ainda, assegura aos acusados o direito de não serem obrigados a deporem contra si e, nem de se declararem culpados. Cabe ao Estado onde a pessoa está sendo processada proporcionar um defensor para que este possa defendê-la das acusações formuladas. Se a pessoa não compreender ou não falar o idioma do juízo ou Tribunal, o Estado deverá providenciar, de forma gratuita, um tradutor ou intérprete. A confissão somente poderá ser considerada válida se feita sem coação de qualquer natureza. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. Em caso de erro judiciário, toda pessoa condenada por sentença transitada em julgado tem direito a ser indenizada conforme a lei vigente do país.
O Brasil subscreveu a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 27 de

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