OAB questões segunda fase
(Valor: 0,60)
Resposta - Trata-se no caso, a princípio, do delito previsto no art. 122, CP. Porém, no que tange ao preceito secundário do tipo penal em tela, a pena é vinculada ao resultado de lesão corporal grave ou morte, ocorrendo sua consumação somente nestas situações. Assim, não cabe a forma tentada, art. 14, II, CP. Como a vítima sofrera somente lesão corporal leve, não há se falar em crime por parte de João, portanto, temos um fato atípico. Porém, havendo o caso de a vítima sofrer lesão corporal grave, teremos alteração na condição jurídica do autor, pois, então, responderá pelo crime de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio, previsto no art. 122, CP, na forma consumada.
04- (01/2012-FGV) Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá‐la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva‐a para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$