Estrutura organizacional da oab
PERSONALIDADE JURÍDICA DA OAB
"Autarquia sui generis”
É uma autarquia especial de polícia administrativa por fiscalizar a profissão de advogado, e ainda pelo fato de administrar verba pública (tributo – contribuição especial). Estão sujeita aos princípios do concurso público para admissão de pessoal e dos princípios da licitação para firmarem contratos.
Sujeita-se ainda ao controle do TCU (Tribunal de Contas da União) por administrar dinheiro público diretamente.
É pessoa jurídica de direito público, equiparada a autarquia, tendo como foro a Justiça Comum Federal. Deve observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, dentre outros já reconhecidos, como forma …exibir mais conteúdo…
Do Conselho Seccional
O Conselho Seccional é o órgão com poderes para exercer a administração da OAB/SC, tomando decisões de caráter político.
Por exemplo, o Conselho Seccional Catarinense e formado por:
● Conselheiros, em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Os Conselheiros Estaduais são eleitos pelos Advogados inscritos em cada Seccional, compondo chapa formada para concorrer às eleições para o Conselho Seccional. Seu mandato tem início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição;
● seus ex-Presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios, sem direito a voto nas sessões;
● Presidente do Instituto dos Advogados Estadual, sem direito a voto nas sessões.
As atribuições do Conselho Seccional Catarinense estão relacionadas no art. 43 do seu Regimento Interno.
O Conselho Seccional reúne-se, ordinariamente, de fevereiro a dezembro, pelo menos uma vez por mês, em data e horário designados na sessão inaugural, podendo, serem convocadas sessões extraordinárias para examinarem casos de urgência.
Todos os órgãos vinculados ao Conselho Seccional reúnem-se no mês de janeiro do primeiro ano do mandato para a sessão de posse.
Das Subseções
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