Ação Anulatoria/questões concurso publico
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA (CONCURSO EM CURSO)
Qualificação autores ....
Requerendo que todas as publicações sejam feitas em nome de ANDRÉ COUTO DE OLIVEIRA, OAB 181.899 RJ, com endereço no timbre abaixo, vêm, pelo rito ordinário, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA
COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA
contra ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao qual pertence a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Rua Evaristo da Veiga, 78 Centro – Rio de Janeiro, CEP 20031-040, por meio de seu representante legal, e o faz pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. Os autores não possuem condições de arcar …exibir mais conteúdo…
Entretanto, como também de corrente entendimento, cabe, sim ao judiciário, penetrar na esfera do concurso a fim de avaliar-lhe a legalidade;
18. Não é legal uma questão que admita duas respostas ou, ainda pior, que sequer admita uma reposta;
19. Infelizmente é o caso;
É ILEGAL A CONDUTA DO ENTE PÚBLICO EM NÃO ANULAR UMA QUESTÃO QUE ADMITA DUAS RESPOSTAS OU QUE NÃO ADMITA RESPOSTA ALGUMA, já que o edital, em seu item 9.2.2, é claro: “... sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com as letras de A à D e com uma única resposta correta...”
20. Na prova branca (mostrando-se as referidas questões nas demais cores de provas), são as seguintes questões que não admitem resposta alguma ou que admitam dupla resposta, em afronta ao edital e sua legalidade;
21. A prova branca tem as seguintes questões com nítida ilegalidade ao edital, senão vejamos:
DA PROVA BRANCA – QUESTÃO 03
22. A PROVA BRANCA – QUESTÃO 03, como notória verificação, tem a ORDEM INVERTIDA para as respostas, quando o texto INDUZ AO ERRO, com a colocação na ordem A, C, B e C;
23. Ou seja, o candidato ao marcar a questão B, por erro gráfico, marcaria a letra C, por engano;
24. Tal erro gráfico é de simples verificação pelo julgador, sendo, concessa vênia,