Resposta à acusação - Art. 311 CP
Processo: ...
Autor: Justiça Pública
Denunciado: ...
(Nome do réu), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada e procuradora que a esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso no art. 311, caput, do Código Penal, por ter supostamente adulterado sinal identificador de veículo automotor, quando instalou a placa CGY-2234-Adamantina/SP na motocicleta Honda/CG 125, sendo que este sinal identificador pertencia à motocicleta Caloi Mobylete. Assevera a exordial que o acusado conduzia a motocicleta Honda/CG-125, a qual apresentava, na ocasião a placa CGY-2234-Adamantina-SP, quando foi abordado por policiais militares durante patrulhamento ostensivo. Nesta oportunidade, os milicianos realizaram pesquisa e constataram que a placa do veículo pertencia à outra motocicleta, da marca Caloi/Mobylete.
Nesse diapasão, o denunciado confessou haver retirado a placa de sua motocicleta Mobylete e colocado na motocicleta Honda/CG-125 proveniente de leilão púbico, motivo pelo qual a motocicleta foi apreendida.
Entrementes, consoante será demonstrado adiante, o fato narrado não constitui crime,