Noções gerais de obrigações no direito civíl
CONCEITO
Obrigação é o vínculo jurídico que permite ao “ CREDOR “, o direito de exigir do “ DEVEDOR “ , o cumprimento de determinada cumprimento ou prestação de uma determinada coisa ou ato, de uma natureza pessoal, de crédito e débito, em caráter transitório, por acabar no término do vínculo, ou seja, quando for cumprida a ação, ou a prestação, finalizando este vínculo.
Obrigação, é um vínculo jurídico, em virtude do qual , uma pessoa fica adstrita a satisfazer uma satisfação em proveito de outra.
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
Como vimos, o objeto das obrigações consiste em dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Como consequência , o Código Civíl disciplina a questão …exibir mais conteúdo…
RELAÇÃO ENTRE AS MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
Em qualquer tipo de obrigação, existe a responsabilidade do devedor na prestação da obrigação. O não cumprimento pode incutir na responsabilidade do devedor de reparar o credor, caso existam perdas ou danos pelo não cumprimento da obrigação, ou até pelo atraso deste cumprimento.
Ex: Uma empresa aérea é contratada para levar o Luiz de São Paulo à Paris. Ela tem a responsabilidade de transportá-lo, e também é responsável pela segurança dele.
DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO
QUANTO À: a prestação da obrigação
Dar; entrega de um objeto
Fazer; realização de um ato ou confecção de uma coisa
A TRADIÇÂO
Dar; imprescindível
Fazer; não ocorre
AO DEVEDOR;
Dar; fica num plano secundário, prestação de serviços pode ser praticada por terceiros CC304 e 305. Erro sobre a pessoa do devedor não acarreta anulabilidade.
Fazer : Personalíssima, a pessoa do devedor tem uma significância especial-CC 247,in fine. È possível a anulação da obrigação por um erro sobre a pessoa do devedor
A EXECUÇÃO:
Dar: a execução completa-se com a entrega da coisa;
Fazer: Não comporta a execução por entrega da coisa- inadimplemento resolve-se por perdas e danos
À ASTREINTE;
Dar, Não é possível ser usada.
Fazer: Somente aqui é cabível, já que a astreintené a multa destinada a forçar indiretamente o devedor a fazer o que deve e não