Natureza juridica da posse
Resumo: Este artigo busca analisar as correntes doutrinárias que estudam um tema tão controvertido, tal sendo a natureza jurídica da posse. Afinal, ela seria um fato ou um direito? Eis a questão, em suma, que se buscará refletir aqui, passando pelo posicionamento de diversos autores renomados.
Palavras-chave: Natureza jurídica. Posse.
De fato, a grande doutrina se divide, em suma, em três posicionamentos. Em suma, sendo: 1) a posse é um fato; 2) a posse é um direito; e, 3) a posse é um misto, constituindo tanto um fato como um direito.
Preliminarmente, evidencie-se o conceito de “natureza jurídica”. Para Maria Helena Diniz, seria a “afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação” . Para Plácido e Silva, seria “natureza jurídica é a essência, a substância ou a compleição das coisas”.
Segundo os ensinamentos de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona afirmar a natureza jurídica de algo é, em linguagem simples, responder à pergunta: que é isso para o direito? E, claro, justificar com teorias explicativas da classificação resultante.
Passa-se à análise detida de cada uma das fontes de pensamento.
Uma primeira corrente, defendida, dentre outros, por Windscheid e Dernburg, admitem a posse constar num fato. Moreira Alves afirma que "os que entendem que a posse é um fato, e não um direito, não negam, em geral,