resumo - Tabelionato de Notas
Legislação indicada:
Lei nº 4.591/64 - Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias
Lei nº 7.433/85 - Escrituras Públicas
Lei nº 9.514/97 - Sistema Financeiro Imobilário (SFI) e Alienação Fiduciária
Lei nº 10.169/00 - Emolumentos
Lei nº 12.607/12 - Vagas de Garagem (atualização do CC/2002)
Resolução CNJ nº 35/07 - Sobre Inventário, Partilha, Separação e Divórcio Extrajudiciais
Provimento CG nº 29/07 - Documentos Eletrônicos Judiciais
Provimento CG nº 05/12 - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
Provimento CG nº 10/12 - Ausência de Assinatura da Parte
Provimento CG nº 11/12 - Comunicação sobre Escrituras
Provimento CG nº 08/12 - CND Trabalhista
Provimento CG nº 13/12 - Central de Indisponibilidade de Bens
Portaria CAT nº 21/12 - Informação de Inventário e Doação à Fazenda
CONCEITO
Atividade notarial é um conjunto harmônico de princípio e normas de direito público e de direito privado que estabelece a organização, o funcionamento, a efetividade, fixando uma técnica de atos, contratos e negócios como meio a solução de interesses individuais e coletivos.
Enquanto a atividade notarial é meio (interesse indiretamente difuso), a atividade registral é fim (interesse difuso).
OBJETO
TEORIA INSTRUMENTALISTA teoria formalista escrituração de tudo (preocupação mais com a forma do que o conteúdo, o notário é um ente secundário, seria apenas um técnica) essência da atividade seria o art. 215 do CC.
TEORIA SUBJETIVISTA