IMPUGNAÇÃO RECEITA FEDERAL
Despacho Decisório
Número de Rastreamento:
com sede e estabelecimento comercial, por seu representante legal, , circunscrição dessa Delegacia, vem, respeitosamente e tempestivamente, na forma do Decreto n° 70.235/72, requerer se digne Vossa Senhoria receber e acolher os termos da presente
IMPUGNAÇÃO
Ao Despacho Decisório lavrado eletronicamente, suso relativo não homologação da declaração de compensação, apresentada pela sócia ostensiva., referente à Sociedade em Conta de Participação – SCP, optante pela forma de tributação do lucro real com base em balancetes de suspensão ou redução do imposto, pelas razões declinadas adiante.
OS FATOS
I- DO DESPACHO DECISÓRIO – FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL.
Assim está demonstrado o Despacho Decisório, que no decorrer das argumentações e provas, ficará provado que não deverá prosperar, sendo, portanto, passiva anulação o despacho decisório eletrônico que não homologou a compensação.
A análise do direito creditório esta limitada ao valor do “crédito original na data de transmissão” informado no PER/DCOMP, correspondendo a R$
Analisadas as informações prestadas no documento, foi constada a improcedência do crédito informado no PER/DCOMP por tratar-se de pagamento a título de estimativa mensal de pessoa tributada pelo lucro