Organograma da Organização da OAB
MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo: 120 dias
Bibliografia:
BARTINE, Caio. Prática Tributária. Editora RT
NASSER, Guilherme e outra. Vade Mecum Prática OAB Tributária. Editora RT
05.02.2014 - AULA 02
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1. Tributo: o conceito está no art 3º do CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
2. Lançamento: segundo o CTN, o lançamento tributário tem como função constituir o crédito tributário. O lançamento na verdade formaliza a obrigação e declara a ocorrência do fato.
O lançamento se subdivide em:
Direto ou De oficio: Este é feito única e exclusivamente pelo fisco, sem qualquer participação do sujeito passivo. Por exemplo: IPTU. – neste caso não é necessário não fazer nada, apenas esperar o recebimento da cobrança em casa (aviso).
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I – quando a lei assim o determine;
II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III – quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse‑se a