Defesa Administrativa
TRANSMINO TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ/MF nº 04.762.849/0001-53, com sede na Avenida V, nº 525, Quadra Industrial 1/3, Distrito Industrial, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.098-970, através de seu representante legal/preposto (doc. anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO contra a aplicação de penalidade disposta na Notificação de Infração nº 1733875, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
I - DA TEMPESTIVIDADE
A presente defesa administrativa está sendo encaminhada por SEDEX – AR dentro do prazo descrito na notificação de autuação impugnada, assim, é tempestiva, devendo ser recebida, conhecida e devidamente julgada administrativamente, nos termos da lei.
II - DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Notificação de Autuação nº 17333875 (DOC. ANEXO), que decorrente do AUTO de Infração nº 116200-L005021887, capitulada no art. 231-V que teria ocorrida em 20/02/2014, as 13:51, na BR376 KM0395 PONTA GROSSA/APUCARANA, pelo caminhão VOLVO/FH 520 6X4T, de placa OAQ-7240, de propriedade da ora impugnante, aplicou uma pena de multa no valor de R$436,25.
A impugnante está irresignada com a infração notificada, bem como não concorda com a multa aplicada, pelos fatos e fundamentos a seguir relacionados.
II – DAS