Função social contrato
O presente trabalho tem como objetivo principal abordar a questão da “função social do contrato, inserida no artigo 421 do Código Civil, bem como sua aplicação geral no Direito Positivo brasileiro. A presente abordagem versa sobre contrato, acerca do estuda da sua evolução histórica, conceito e elementos constitutivos, sendo, portanto, de igual forma analisado os princípios que norteiam da interpretação dos contratos na atualidade. Referida análise teve como foco principal o significado da categoria “função social do contrato” e sua aplicação junto aos princípios que fundamentam a nova teoria dos contratos; de igual forma se ressalvou a importante possibilidade da intervenção do Estado na relação contratual …exibir mais conteúdo…
Com essa intervenção pública nas relações negociais o contrato, que visa criar, regular, modificar ou extinguir relações jurídicas, possui como elementos as partes, o objeto e o consenso entre contratantes, ou seja, entre as pessoas”.( MIRANDA, Maria Bernardete, 2008)
Posteriormente a Segunda Grande Guerra os sistemas judiciais mundiais passaram a entender que o direito particular do indivíduo precisaria denotar uma função social.
A partir de então se instalou um novo entendimento jurídico, que se afastaria de antigos paradigmas jurídicos classistas, voltando-se para mutações históricas sensíveis, transformando-se em uma nova visão sobre os contratos privados, com a criação de mecanismos intervencionistas nas relações privadas. Percebe-se que a função social do contrato teve seu reconhecimento posteriormente a Revolução Francesa.
“Da conjunção dos fatores fortalecimento econômico da burguesia e construção teórica das origens e função do Estado por meio dos Iluministas, o movimento, que culminou com a Revolução Francesa e a derrubada do modelo absolutista então vigente, pretendia antes de tudo a igualdade entre os homens e a sujeição do Estado a um ordenamento jurídico que lhe conferisse limites”. (TARTUCE, Flávio, 2007) Desta forma, a função social foi inserida no bojo do direito de propriedade, passando a regular os contratos privados, para que o mesmo viesse a atender o interesse coletivo.
2.2 ASPECTOS